Benefícios
IG 30-18 e Lei 9.656, 1998.
A adesão ao PASS poderá ser feita a qualquer momento, mediante a entrega, na OM de vinculação, um Termo de Adesão preenchido, que inclui uma autorização para desconto em folha de pagamento de sua participação no PASS. O PASS contempla a assistência médica ambulatorial e hospitalar, odontológica, fisioterápica, psicológica e farmacêutica, compreendendo partos e tratamentos com cobertura no padrão mínimo da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS
11. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS (FUSEx / PASS)
FUSEx ( IG 30-32); PASS ( IR 30-57)
Requerimento com prazo de até 48h do atendimento realizado, informando à Unidade de Vinculação ou OM mais próxima a prestação de serviço, anexando documentos que comprovem a urgência/emergência, quando o atendimento tiver sido realizado por OCS/PSA que não aceite empenho, o encaminhamento por UG-FUSEx para OCS ou PSA que não aceita empenho, e em caso de atendimento no exterior.