Dúvidas Frequentes
- Como faço para participar do processo seletivo?
No site você terá acesso aos Avisos de Convocação, ao ler verifique se tem a sua área de conhecimento, assim como todos os outros requisitos exigidos e atente para o calendário de eventos em anexo a cada Aviso de Convocação. Caso esteja de acordo com o que se pede, acesse o link de “Inscrições abertas” para começar o cadastro. As inscrições são feitas de forma online, onde o próprio candidato preenche todas suas informações.
- Como faço para criar meu login e senha?
Você clica no link “Inscrições abertas”, onde abrira uma nova aba de inscrição, clique em NOVO USUÁRIO e preenche os seguintes campos:
- CPF: Informe um CPF válido, sem pontos, traço ou vírgula, somente números serão aceitos.
- E-mail: Cadastre um e-mail valido de contato pessoal para envio de recuperação de senha e roteiros de seleção de interesse do candidato.
- Senha: Digite uma senha para acessar o sistema, futuramente, se desejar, esse senha servira para alterar o seu cadastro durante o período de inscrição. A senha deve ter no mínimo 6 e no máximo 25 caracteres.
- Com esse e-mail e senha você irá efetuar seu login para ter acesso a sua ficha de inscrição.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O CPF do candidato só poderá ser cadastrado uma núncia vez, pois caso o candidato tente novamente fazer um novo login com o CPF já inscrito, dará a mensagem de CPF existente.
- Atente na hora de cadastrar seu e-mail para não digitar nenhuma letra errada, tendo em vista que este será seu login de acesso para efetuar as inscrições, assim como o e-mail para recuperação de senha, caso necessário.
- O Comando da 8ª Região Militar não se responsabilizará por erros no cadastro feito pelo candidato.
- Como faço para concorrer à vaga desejada?
- Ser voluntário (a);
- Ser brasileiro (a) nato (a);
- Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se do sexo masculino, e 1,55 m, se do sexo feminino;
- O limite de idade não esta sendo um requisito exigido; e
- Apresentação curricular, experiências na área, qualificação profissional, não poderá ter mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço prestado a órgão público, não estar ocupando cargo público federal, estatual, distrital ou municipal a qualquer titulo, não esta gravida durante o exame de aptidão física e/ou durante a 1º fase do estágio.
- Como tomo conhecimento do resultado e das próximas fases do Processo Seletivo?
Os resultados de qualquer fase do processo seletivo serão publicados na internet (www.8rm.eb.mil.br). O candidato terá que ficar atento ao calendário de eventos em anexo no Aviso de Convocação para saber as datas de cada publicação e as fases seguintes.
- Porque o calendário de eventos sempre muda, trazendo transtorno aos candidatos?
Havendo necessidade de eventuais alterações deste instrumento convocatório, serão realizadas as respectivas retificações através de aditamento, com a devida publicação, caso em que não importará na revogação do presente Aviso.
A seleção para o Temporário poderá ser revogada a qualquer momento, por motivo de conveniência administrativa e/ou oportunidade
- Se for chamada para a entrega do currículo (processo), em que cidade vou trabalhar?
A ordem de prioridade é respeitada de acordo com as vagas abertas. Nenhum candidato é favorecido. Infelizmente alguns não poderão ser atendidos na primeira opção.
- Caso eu passe na avaliação curricular, posso realizar os exames médicos previstos para adiantar?
Não, porque assim você poderá gastar desnecessariamente com esses exames, e não ser convocado efetivamente. Acompanhem no site os atos decisórios e só realize os exames mediante convocação oficial. Você terá o tempo necessário para realizar e não será prejudicado.
- Porque meus pontos baixaram se quando fiz a entrega dos documentos o militar disse que está tudo certo?
A entrega da documentação pode estar toda certa, em princípio. A nota inicial gerada pelo sistema é apenas uma prévia que será confrontada após verificação de toda essa documentação. A função do avaliador é confrontar o que foi lançado no sistema e o que realmente consta no processo entregue (avaliação curricular).
- Porque o Exército chama várias especialidades para os candidatos se inscreverem e não abre nenhuma vaga em algumas áreas?
Porque é previsto as Regiões Militares terem um cadastro reserva, caso tenha solicitada para Brasília vagas destas especialidades, e não tenha que abrir um Termo Aditivo ou novo Aviso de Convocação em caráter de emergência.
Também ocorre que as Organizações Militares tem autonomia administrativa e podem licenciar militares temporários quando quiserem, desde que amparados pelas portarias.
- Porque a 8ª Região Militar não chama somente as especialidade que irão ter vagas abertas?
A previsão do número de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 8ª Região Militar será divulgada em data oportuna, podendo este quantitativo ser acrescido, reduzido ou suprimido, de acordo com as necessidades da 8ª Região Militar até a data da convocação, considerando a disponibilidade de cargos (vagas) no Quadro de Cargos Previstos (QCP).
Parágrafo Único. O quantitativo de vagas e as especialidades/áreas de interesse serão definidos tendo em vista os seguintes fatores:I - a ocupação dos cargos previstos neste Aviso por militares de carreira, os quais têm prioridade no preenchimento dessas vagas;
II - a possibilidade de transferência de militares temporários para a 8ª Região Militar no decorrer do processo seletivo;
III - fatores resultantes da conjuntura administrativa; ou
IV - determinação do escalão superior que afete o presente planejamento.
- Gastei tempo e dinheiro para montar meu processo e no final ninguém foi chamado na minha área. Quem vai pagar este meu prejuízo?
A inscrição implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Aviso de Convocação e seus anexos. O (A) candidato (a) deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para eventual
investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento e entrega da documentação solicitada, caso contrário o (a) candidato (a) será eliminado (a) do processo seletivo. - Porque abriu vaga da minha especialidade em cidade diferente da que estava prevista dentre as quais escolhi?
Durante o processo seletivo, não há por parte do Exército Brasileiro compromisso quanto incorporação dos (as) voluntários (as) e designação para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de cargo (vaga), levando-se em consideração o efetivo máximo de Sargentos Temporários autorizados para a 8ª Região Militar.
- Não tenho experiência comprovada, só realizei “estágio” irá contar ponto?
Não será computado como curso a atividade de palestrante, participante ou ouvinte em simpósios, conferências, palestras e similares, qualquer que seja a carga horária.
Não será computado como experiência profissional o tempo de “trainee”, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo. O cadastro de curso técnico (ou de graduação de nível superior) na especialidade postulada pelo candidato não conta ponto, apenas o habilita a concorrer ao cargo. - Posso me inscrever em mais de uma área desejada?
Pode sim, efetuando o cadastro em cada área desejada.
- Sua dúvida persiste?
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